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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

30 anos da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres da ONU





Um caso de sucesso:

Equality for Women in Morocco’s Family Law


"The groundbreaking introduction of Morocco’s new Family Code in 2004 gave women greater equality and protection of their human rights within marriage and divorce, as mandated by Article 16 of the Convention. The new law embodies the principle of shared family responsibilities between the spouses. It was the product of extensive public discussion of challenges women faced under the previous law, as well as analysis of the implications of human rights standards and religious texts. To help ensure effective implementation of the new rights that have been guaranteed, the legislative changes were also accompanied by the creation of dedicated Family Courts, and the Ministry of Justice is enhancing the provision of support services and training for judges and court officials.

Introduction of the new Family Code has been part of a broader wave of important reforms within the country, including changes to the Labour Code to introduce the concept of sexual harassment in the workplace (2004), changes to the Penal Code to criminalize spousal violence, changes to the Nationality Code (2007) to give women and men equal rights to transmit nationality to their children as required by the Convention’s Article 9, and changes to the Electoral Code, which introduced a “national list” that reserved 30 parliamentary seats for women (2002).

In light of these extensive changes to the nation’s legal framework to protect women’s human rights, the Government has announced its intention to remove Morocco’s reservations to the Convention."


+ informações Aqui

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Saltos altos no trabalho, não!

Sindicatos britânicos declaram guerra ao uso obrigatório de saltos altos no trabalho, escreve o espanhol "ABC" . O congresso dos sindicatos britânicos aprovou uma moção que condena todas as empresas que exigem o uso de saltos altos às suas empregadas, quer trabalhem em lojas, sejam hospedeiras de bordo ou relações públicas. Alguns argumentos mais feministas reclamam "igualdade de sapatos" para ambos os sexos, enquanto os empresários são acusados de colocarem o país "à beira de uma catástrofe pedológica".
Fonte: Expresso

Nações Unidas aprovam Nova Agência para mulheres

15 September 2009 – Four United Nations agencies and offices will be amalgamated to create a new single entity within the Organization to promote the rights and well-being of women worldwide and to work towards gender equality.

The General Assembly adopted a resolution late yesterday on improving system-wide coherence within the UN, and the text spells out the support of Member States for a new consolidated body – to be headed by an under-secretary-general – to deal with issues concerning women.

Artigo completo em UN News Centre .

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Justiça lenta nos crimes de violência doméstica

A presidente da Comissão para a Igualdade de Género lamenta a morosidade da Justiça na violência doméstica e defende o afastamento do agressor e o endurecimento das medidas de coacção nas situações de reincidência e provável continuação do crime.

Elza Pais afirmou, ontem, estar "indiscutivelmente a favor do afastamento dos agressores das vítimas de violência doméstica".

"Não faz sentido nenhum que as vítimas sejam colocadas em casas de abrigo, que, no entanto, são necessárias em situações limites, enquanto se espera por uma decisão da justiça, cuja morosidade dificulta a intervenção", disse.

Mostrou-se ainda favorável à aplicação da prisão preventiva "em casos de reincidência e se houver perigo de continuidade da actividade delituosa".

Fonte: Jornal de Notícias

quinta-feira, 23 de julho de 2009

quarta-feira, 25 de março de 2009

Prémio | Igualdade é Qualidade 2008-2009


O que é o Prémio IGUALDADE É QUALIDADE?
É uma distinção de prestígio que tem como objectivo estratégico combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, bem como a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.

As prioridades, os objectivos e as metas do Prémio IGUALDADE É QUALIDADE são, designadamente:
a) Combater a segregação no mercado de trabalho;
b) Reduzir as desigualdades nos ganhos médios mensais entre as mulheres e os homens;
c) Reduzir o diferencial entre as taxas de desemprego das mulheres e dos homens;
d) Melhorar a qualidade das condições de trabalho;
e) Criar as condições para progressos na contratação colectiva;
f) Aumentar a participação das mulheres na formação profissional qualificante;
g) Apoiar o emprego das mulheres;
h) Valorizar competências adquiridas em contexto profissional, familiar e social;
i) Introduzir na cultura das organizações, designadamente das empresas, a ideia de que a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal é um direito e um dever dos trabalhadores e das trabalhadoras;
j) Promover a sensibilização à igualdade de género.

O Prémio IGUALDADE É QUALIDADE visa também:
a) Distinguir as empresas e entidades que realizam ou promovem acções positivas na área da igualdade entre mulheres e homens e da qualidade no trabalho, no emprego e na formação profissional;
b) Divulgar casos e medidas exemplares de diferente tipo que tenham sido desenvolvidas neste âmbito pelas empresas e entidades, informando e sensibilizando gestores/as e público em geral para a natureza dessas medidas e para a importância destes domínios;
c) Promover nas empresas e entidades a adopção de medidas concretas que visem a melhoria da qualidade e a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional e a melhoria da qualidade do emprego, nomeadamente no que se refere à conciliação entre actividade profissional, vida familiar e pessoal, dando cada vez mais visibilidade a estes factores e às empresas e entidades que integram esses objectivos na sua gestão global;
d) Criar exigência junto do público consumidor no sentido da preferência por bens e serviços produzidos com qualidade total, o que implica o cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente em matéria de igualdade entre mulheres e homens.

CANDIDATURAS ATÉ 31 DE MAIO DE 2009

terça-feira, 24 de março de 2009

Acesso das mulheres à tomada de decisão política

É na área da tomada de decisão que o crescimento da presença das mulheres se tem produzido a um ritmo mais lento. Nesta matéria, são fracos os progressos registados ao longo de 30 anos de democracia. Permanece um fosso entre o contributo das mulheres para o desenvolvimento do País e a possibilidade que lhes é dada de tomar parte das decisões que as afectam e que afectam toda a sociedade. Permanecem mecanismos que contribuem para a sua exclusão social e que impedem que a igualdade consagrada na lei possa ter os reflexos correspondentes na prática.
Em 1911 Carolina Beatriz Ângelo, médica, viúva e mãe votou nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família. A lei foi posteriormente alterada, reconhecendo apenas o direito de voto aos homens.
Em 1931 foi reconhecido o direito de voto às mulheres diplomadas com cursos superiores ou secundários – aos homens continua a exigir-se apenas que saibam ler e escrever.
Em 1935 foram eleitas as primeiras 3 deputadas à Assembleia Nacional 2 procuradoras à Câmara Corporativa.
Em 1968 é reconhecida a igualdade de direitos políticos do homem e da mulher. Em relação às eleições locais, permanecem, contudo, as desigualdades, sendo apenas eleitores das Juntas de Freguesia os chefes de família.
Em 1974 são abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos. No mesmo ano três diplomas abrem o acesso das mulheres, respectivamente, a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura.
A Constituição Portuguesa consigna o direito de todos os cidadãos a “tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país”. Por outro lado, estabelece que “A participação directa e activa dos homens e das mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos”.
Em 2006 a Lei da Paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto, alterada pela Declaração 7/2006, de 4 de Outubro 2006) vem estabelecer que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos. Esta Lei significa uma enorme vitória para a Democracia Portuguesa e para os Direitos das Mulheres, ao reconhecer que a democracia só estará completa se for representada por homens e mulheres.

Fonte: CIG